Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 14:39
Lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying entra em vigor nesta semana
Equipe pedagógica precisa desenvolver ações de prevenção. Projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estupro de vulnerável.

Prisão preventiva. Motivação.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade gestacional. Rescisão contratual resultante do encerramento de estabelecimento. Transferência do trabalhador. Limites do jus variandi.

O Juízo da 1a Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, pela r. sentença de fls. 85/98, complementada pela decisão de embargos de declaração, fls. 105/106, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista condenando a reclamada ao pagamento das parcelas constantes do decisum.
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Domicílio eleitoral e inelegibilidade
Celso Spitzcovsky, Advogado e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ), na Universidade Paulista (UNIP) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
-
Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:29
Uma análise acerca da Alienação Parental: o instituto da família e suas modificações no tempo

O escopo do presente é analisar o instituto da alienação parental.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Servidor Público. Médico. Cobrança pelo atendimento.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não comprovação. Recurso improvido.
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.696, de 2 de Julho de 2003.

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27
Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

A morte de Preta Gil reacendeu dúvidas sobre quem tem direito à herança no Brasil. De acordo com a advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 08:46
Mais de 500 mulheres são vítimas de agressão física a cada hora no Brasil, aponta Datafolha
Pesquisa mostra que 9% das brasileiras relatam ter levado chutes, batidas ou empurrões no ano passado; índice sobe para 29% se forem contabilizadas as que sofreram agressões verbais. No entanto, 52% delas afirmam não ter feito nada após os atos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do genitor.

Necessidade de ajuda da avó paterna na subsistência.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Perícias em Direito de Família:

José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:[email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2002 - 03:00
Plano de Saúde - Empregado

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Array Publicado em 2021-09-17T19:52:17+00:00
Falsa Atribuição de Paternidade. Implicações legais

Este trabalho visa elencar as possíveis abordagens legais que vislumbram o ordenamento jurídico no país, acerca da falsa atribuição de paternidade e suas implicações legais, abrangendo aspectos da Constituição Federal/88, do direito de Família e da Responsabilidade Civil dos indivíduos envolvidos, objetivando analisar as possibilidades de a genitora ser responsabilizada civilmente pela falsa atribuição de paternidade, observando o fato de que o dano moral é um direito garantido pela Constituição, tendo a sua aplicação, a efetivação de uma reparação econômica. A responsabilidade civil é derivada da violação de uma norma jurídica, ensejando na obrigação de repará-lo, conforme aduz o Código Civil. Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir da seleção de artigos e livros com temáticas pertinentes ao tema escolhido, documentos legais e jurisprudências acerca do assunto abordado.

Home